quinta-feira, 30 de junho de 2011

O QUE É NR10?

NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade (110.000-9)

10.1. Esta Norma Regulamentadora - NR fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.

10.1.1. As prescrições aqui estabelecidas abrangem todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.

10.1.2. Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes. (110.001-7 / I2)

10.2. Instalações.

10.2.1. Proteção contra o risco de contato.

10.2.1.1. Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes. (110.002-5 / I2)

10.2.1.2. As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas, devem ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para trabalho seguro. (110.003-3/ I2)

10.2.1.3. As partes das instalações elétricas, não cobertas por material isolante, na impossibilidade de se conservarem distâncias que evitem contatos casuais, devem ser isoladas por obstáculos que ofereçam, de forma segura, resistência a esforços mecânicos usuais. (110.004-1 / I2)

10.2.1.4. Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos. (110.005-0 / I2)

10.2.1.5. O aterramento das instalações elétricas deve ser executado, obedecido o disposto no subitem 10.1.2.(110.006-8 / I2)

10.2.1.6. As instalações elétricas, quando a natureza do risco exigir e sempre que tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar, através de controle à distância, manual e/ou automático. (110.007-6 / I2)

10.2.1.7. As instalações elétricas que estejam em contato direto ou indireto com a água e que possam permitir fuga de corrente devem ser projetadas e executadas, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2, em especial quanto à blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento. (110.008-4 / I2)

10.2.2. Proteção contra riscos de incêndio e explosão.

10.2.2.1. Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e conservadas de acordo com as prescrições do subitem 10.1.2, para prevenir os riscos de incêndio e explosão. (110.009-2 / I2)

10.2.2.2. As instalações elétricas sujeitas a maior risco de incêndio e explosão devem ser projetadas e executadas com dispositivos automáticos de proteção contra sobrecorrente e sobretensão, além de outras complementares, de acordo com as prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.010-6 / I3)

10.2.2.3. Os ambientes das instalações elétricas, que contenham risco de incêndio, devem ter proteção contra fogo, de acordo com as normas técnicas vigentes no País. (110.011-4 / I2)

10.2.2.4. As partes das instalações elétricas sujeitas à acumulação de eletricidade estática devem ser aterradas, seguindo-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.012-2 / I2)

10.2.3. Componentes das instalações.
10.2.3.1. Os transformadores e capacitores devem ser instalados, consideradas as recomendações do fabricante e normas específicas, no que se refere à localização, distância de isolamento e condições de operação, respeitando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2, em especial, e as prescrições dos subitens 10.2.1.3 e 10.2.1.4. (110.013-0 / I2)

10.2.3.2. Os transformadores e capacitores, localizados no interior de edificações destinadas a trabalho, deverão ser instalados em locais bem ventilados, construídos de materiais incombustíveis e providos de portas corta-fogo, de fechamento automático. (110.014-9 / I4)

10.2.3.3. Os postos de proteção, transformação e medição de energia elétrica devem obedecer às prescrições contidas no subitem 10.1.2 e, em especial, àquelas referentes a espaço de trabalho, iluminação e isolamento de ferramentas. (110.015-7 / I2)

10.2.3.4. Os dispositivos de desligamento e manobra de circuitos elétricos devem ser projetados e instalados, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2 e, em especial, as prescrições referentes à localização, sinalização, comando e identificação. (110.016-5 / I2)

10.2.3.5. Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, segundo as prescrições do subitem 10.1.2 e, em especial, as prescrições referentes à localização, condições de ligação à terra e zona de atuação dos pára-raios. (110.017-3 / I2)

10.2.3.6. Os condutores e suas conexões, condutos e suportes devem ser projetados e instalados, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2 e, em especial, as prescrições referentes a isolamento, dimensionamento, identificação e aterramento. (110.018-1 / I2)

10.2.3.7. Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como telefonia, sinalização, controle e tração elétrica, devem ser instalados, observando-se os cuidados especiais quanto à sua separação física e identificação. (110.019-0 / I1)

10.2.3.8. Os Quadros de Distribuição e Painéis de Controle devem ser projetados, instalados, mantidos e operados, considerando-se as prescrições previstas nos subitens 10.1.2 e 10.3.2.4 e, em especial, as prescrições referentes à localização, iluminação, visibilidade, identificação dos circuitos e aterramento. (110.020-3 / I2)

10.2.3.9. As baterias fixas de acumuladores devem ser instaladas em locais ou compartimentos providos de piso de material resistente a ácidos e dotados de meios que permitam a exaustão dos gases. (110.021-1 / I2)

10.2.3.9.1. Os locais ou compartimentos referidos no subitem 10.2.3.9 devem estar situados à parte do restante das instalações. (110.022-0 / I2)

10.2.3.9.2. A instalação elétrica dos locais ou compartimentos referidos no subitem 10.2.3.9.1 devem obedecer às prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.023-8 / I2)

10.2.4. Equipamentos de utilização da energia elétrica.
10.2.4.1. As instalações elétricas, destinadas à utilização de eletrodomésticos, em locais de trabalho e de ferramentas elétricas portáteis, devem atender às prescrições dos subitens 10.2.1.4 e 10.2.1.7 e, ainda, quanto à tomada de corrente, extensões de circuito, interruptores de correntes, especificação e qualidade dos condutores devem obedecer às prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.024-6 / I2)

10.2.4.1.1. É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada de corrente, com o emprego de acessórios que aumentem o número de saídas, salvo se a instalação for projetada com essa finalidade. (110.025-4 / I2)

10.2.4.2. As máquinas elétricas girantes devem ser instaladas, obedecidas as recomendações do fabricante, as normas específicas no que se refere à localização e condições de operação e, em especial, as prescrições previstas nos subitens 10.2.1.3 e 10.2.1.4. (110.026-2 / I2)

10.2.4.3. Todo motor elétrico deve possuir dispositivo que o desligue automaticamente toda vez que, por funcionamento irregular, represente risco iminente de acidente. (110.027-0 /I2)

10.2.4.4. Os equipamentos de iluminação devem ser especificados e mantidos durante sua vida útil, de forma a garantir os níveis de iluminamento contidos na Norma Regulamentadora - NR 15 e posicionados de forma a garantir condições seguras de manutenção. (110.028-9 / I1)

10.2.4.5. Os equipamentos de iluminação devem ser de tipo adequado ao ambiente em que serão instalados e possuir proteção externa adequada. (110.029-7 / I1)

10.2.4.6. As lâmpadas elétricas portáteis serão utilizadas unicamente onde não possa ser conseguida uma iluminação direta dentro dos níveis de iluminamento previstos na NR 15.(110.030-0 / I1)
10.2.4.7. Os aparelhos portáteis de iluminação devem ser construídos e utilizados de acordo com o subitem 10.1.2. (110.031-9 / I1)

10.2.4.8. As tomadas de correntes para instalação no piso devem possuir caixa protetora que impossibilite a entrada de água ou de objetos estranhos, estando ou não o pino inserido na tomada. (110.032-7 / I1)

10.3. Serviços.
10.3.1. Proteção do trabalhador.
10.3.1.1. No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas devem ser previstos Sistemas de Proteção Coletiva - SPC através de isolamento físico de áreas, sinalização, aterramento provisório e outros similares, nos trechos onde os serviços estão sendo desenvolvidos. (110.033-5 / I2)

10.3.1.1.1. Quando, no desenvolvimento dos serviços, os sistemas de proteção coletiva forem insuficientes para o controle de todos os riscos de acidentes pessoais, devem ser utilizados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, tais como varas de manobra, escadas, detectores de tensão, cintos de segurança, capacetes e luvas, observadas as prescrições previstas no subitem
10.1.2. (110.034-3 / I3)

10.3.1.2. As ferramentas manuais utilizadas nos serviços em instalações elétricas devem ser eletricamente isoladas, merecendo especiais cuidados as ferramentas e outros equipamentos destinados a serviços em instalações elétricas sob tensão. (110.035-1 / I2)

10.3.1.3. Todo equipamento elétrico, tais como motores, transformadores, capacitores, devem conter, nas suas especificações, o seu espectro sonoro em faixas de oitava freqüência, para controle do seu nível de pressão sonora. (110.036-0 / I1)

10.3.2. Procedimentos.
10.3.2.1. Durante a construção ou reparo de instalações elétricas ou obras de construção civil, próximas de instalações sob tensão, devem ser tomados cuidados especiais quanto ao risco de contatos eventuais e de indução elétrica. (110.037-8 /I2)

10.3.2.2. Quando forem necessários serviços de manutenção em instalações elétricas sob tensão, estes deverão ser planejados e programados, determinando-se todas as operações que envolvam riscos de acidente, para que possam ser estabelecidas as medidas preventivas necessárias. (110.038-6 / I2)

10.3.2.3. Toda ocorrência, não programada, em instalações elétricas sob tensão deve ser comunicada ao responsável por essas instalações, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. (110.039-4 / I3)

10.3.2.4. É proibido o acesso e a permanência de pessoas não autorizadas em ambientes próximos a partes das instalações elétricas que ofereçam riscos de danos às pessoas e às próprias instalações. (110.040-8 / I2)

10.3.2.5. Os serviços de manutenção ou reparo em partes de instalações elétricas que não estejam sob tensão só podem ser realizados quando as mesmas estiverem liberadas. (110.041-6/ I2)

10.3.2.5.1. Entende-se por instalação elétrica liberada para estes serviços aquela cuja ausência de tensão pode ser constatada com dispositivos específicos para esta finalidade.

10.3.2.5.2. Para garantir a ausência de tensão no circuito elétrico, durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento destes serviços, os dispositivos de comando devem estar sinalizados e bloqueados, bem como o circuito elétrico aterrado, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.3.1.1. (110.042-4 / I3)

10.3.2.6. Os serviços de manutenção e/ou reparos em partes de instalações elétricas, sob tensão, só podem ser executados por profissionais qualificados, devidamente treinados, em cursos especializados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendidos os requisitos tecnológicos e as prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.043-2 / I2)

10.3.2.7. As instalações elétricas devem ser inspecionadas por profissionais qualificados, designados pelo responsável pelas instalações elétricas nas fases de execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. (110.044-0 / I2)

10.3.2.7.1. Deve ser fornecido um laudo técnico ao final de trabalhos de execução, reforma ou ampliação de instalações elétricas, elaborado por profissional devidamente qualificado e que deverá ser apresentado, pela empresa, sempre que solicitado pelas autoridades competentes. (110.045-9 / I1)

10.3.2.8. Nas partes das instalações elétricas sob tensão, sujeitas a risco de contato durante os trabalhos de reparação, ou sempre que for julgado necessário à segurança, devem ser colocadas placas de aviso, inscrições de advertência, bandeirolas e demais meios de sinalização que chamem a atenção quanto ao risco. (110.046-7 / I2)

10.3.2.8.1. Quando os dispositivos de interrupção ou de comando não puderem ser manobrados, por questão de segurança, principalmente em casos de manutenção, devem ser cobertos por uma placa indicando a proibição, com letreiro visível a olho nu, a uma distância mínima de 5 (cinco) metros e uma etiqueta indicando o nome da pessoa encarregada de recolocação, em uso normal, do referido dispositivo. (110.047-5 / I2)

10.3.2.9. Os espaços dos locais de trabalho situados nas vizinhanças de partes elétricas expostas não devem ser utilizados como passagem. (110.048-3 / I3)

10.3.2.10. É proibido guardar objetos estranhos à instalação próximo das partes condutoras da mesma. (110.049-1 / I1)

10.3.2.11. Medidas especiais de segurança devem ser tomadas nos serviços em circuitos próximos a outros circuitos com tensões diferentes. (110.050-5 / I2)

10.3.2.12. Quando da realização de serviços em locais úmidos ou encharcados, bem como quando o piso oferecer condições propícias para condução de corrente elétrica, devem ser utilizados cordões elétricos alimentados por transformador de segurança ou por tensão elétrica não superior a 24 volts. (110.051-3 / I3)

10.3.3. Situações de emergência.
10.3.3.1. Todo profissional, para instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, deve estar apto a prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente através das técnicas de reanimação cardio-respiratória. (110.052-1 / I1)

10.3.3.2. Todo profissional, para instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, deve estar apto a manusear e operar equipamentos de combate a incêndios utilizados nessas instalações. (110.053-0 / I1)

10.4. Pessoal.
10.4.1. Autorização para trabalhos em instalações elétricas.
10.4.1.1. Estão autorizados a instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, somente os profissionais qualificados que estiverem instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentarem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas no mesmo. (110.054-8 / I1)
10.4.1.1.1. Cabe ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, o estabelecimento e avaliação dos procedimentos a serem adotados pela empresa visando à autorização dos empregados para trabalhos em instalações elétricas, conforme o previsto no subitem 10.4.1.1.

10.4.1.2. São considerados profissionais qualificados aqueles que comprovem, perante o empregador, uma das seguintes condições:
a) capacitação, através de curso específico do sistema oficial de ensino;
b) capacitação através de curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema oficial de ensino;
c) capacitação através de treinamento na empresa, conduzido por profissional autorizado.

10.4.1.3. Das instruções relativas às precauções do trabalho, prescritas no subitem 10.4.1.1., devem constar orientação quanto à identificação e controle dos riscos e quanto aos primeiros socorros a serem prestados em casos de acidentes do trabalho.

10.4.1.4. Todo profissional qualificado, autorizado a trabalhar em instalações elétricas, deve ter essa condição anotada no seu registro do empregado. (110.055-6 / I2)

10.4.2. Responsabilidade.
10.4.2.1. Todo responsável pelas instalações elétricas e os profissionais qualificados e autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem zelar pelo cumprimento desta Norma Regulamentadora.

NOVO PADRÃO BRASILEIRO DE PLUGUES E TOMADAS.

Algumas dúvidas frequentes sobre o novo padrão de plugues e tomadas.

1) Por que o Brasil precisa de um padrão?

Hoje, no Brasil, existem mais de dez modelos de plugues diferentes e quantidade semelhante de tomadas, gerando uma situação de risco de choque elétrico ao usuário (conforme ilustrado na figura abaixo) e de sobrecarga na instalação elétrica (conexão de aparelhos projetados para tensões e correntes diferentes da tomada) e desperdício de energia, através da dissipação de calor (uso de adaptadores inadequados para conectar muitos equipamentos em uma única tomada). O padrão é sinônimo de segurança.




2) Por que o Brasil não adotou o padrão internacional de plugues e tomadas?


Porque o padrão internacional não existe. Cada país desenvolveu o seu próprio padrão, impossibilitando a criação de um padrão único. O padrão estabelecido no fórum da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT foi desenvolvido considerando a conectividade com os plugues hoje existentes. O padrão é conectavel com 80% dos aparelhos elétricos atuais.
Alguns países possuem um padrão: Argentina, Uruguai, Estados Unidos, Canadá, México Chile, França, Portugal, Espanha, Itália, Suíça, Japão, Austrália, entre outros. Cada um deles adota um padrão diferente.

3) Quais são as vantagens do padrão?

Com a tomada padrão, em novo formato de poço, sextavada (talhada em seis faces), os consumidores, principalmente as crianças, não correrão mais o risco de tomar choques elétricos. Outras vantagens são a de que o padrão promove a adaptação de voltagens diferentes que existem, hoje, em nosso país e ajuda a combater o desperdício de energia.

4) Mas como funciona o formato padrão?

No formato atual (sem o poço), no momento do encaixe do plugue na tomada, o usuário entra em contato com os pinos do plugue, que estão em contato com a parte viva da tomada, o que acarreta o risco de tomar choques elétricos, conforme demonstra a ilustração abaixo:



Com o padrão o consumidor não correrá o risco de tomar choques no momento da conexão do plugue com a tomada, pois o contato acidental com o dedo não é possível, conforme ilustram figuras a seguir:



5) Vou ter que mudar todas as minhas tomadas de casa e vou ter que comprar produtos com plugues novos?

Não. A mudança não é drástica, uma vez que a maioria dos plugues de dois pinos comercializados em aparelhos eletroeletrônicos, fabricados no Brasil nos últimos anos, já se encontra adequada ao novo padrão, mostrando que o mesmo é totalmente compatível com a tomada atual.

6) Quer dizer que os plugues novos vão encaixar nas tomadas atuais?


Sim. As dimensões e as distâncias entre os furos (pólos ) da tomada padrão permitem o encaixe (a inserção) de plugues redondos com o formato atual em mais de 80 % (oitenta por cento) dos aparelhos atualmente comercializados, garantindo a conectividade dos plugues e as tomadas atuais com os plugues e tomadas padrão.

7) Mas o que vou fazer com os 20 % (vinte por cento) dos aparelhos que atualmente não são contemplados com a conectividade?

Para a conexão desses aparelhos, será necessária a utilização de adaptadores. Mas ressaltamos que, para estes casos, o ideal é trocar a tomada.
O Inmetro ciente da utilização de adaptadores, elaborou o Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC, que tornará compulsória a certificação desses produtos.

8) Quando vou perceber as mudanças? 

A maior mudança para os consumidores ocorrerá a partir de 2010, quando aparelhos como geladeira, máquina de lavar roupa e microondas, que necessitam de incorporação do condutor-terra, apresentarão o plugue de três pinos. Para esses casos, o consumidor terá que trocar a sua tomada. Nos demais, a troca da tomada será feita a medida que consumidor julgar necessário, uma vez que o plugue padrão de dois pinos é compatível com a tomada atual.


9) Aquele fiozinho que tem pendurado atrás da minha geladeira, vai desaparecer?

Sim. Aquele fiozinho, da geladeira e de vários outros eletrodomésticos, que a grande maioria das pessoas nem sabe para o que serve, tem a mesma função do chamado "3° pino" dos plugues e tomadas do padrão brasileiro: aterrar o equipamento. Só que, como as construções não ofereciam aterramento, o fio ficava sem função. Agora, o fio desaparece e o aterramento será feito através do plugue e da tomada com 3 pólos.

10) Mas o meu prédio não tem aterramento? 

Especialmente no caso daqueles produtos que necessitam do fio terra, tais como refrigerador, microondas e máquina de lavar roupa, o benefício total do plugue padrão só será totalmente alcançado se o consumidor trocar a tomada na qual vai conectar especificamente esses aparelhos, para fazer o devido aterramento. Aos poucos, com o passar dos anos, mais e mais construções estarão com o aterramento, mais e mais pessoas terão os benefícios desse aspecto do padrão brasileiro de plugues e tomadas.

11) Estou pensando em construir uma casa. Vou ter que fazer o aterramento?

Sim. A Lei 11.337, de 26 de julho de 2006, determina que todas as novas edificações precisam ter o aterramento da rede elétrica. Aproveite e já instale a tomada padrão. Você estará construindo a sua casa com muito mais segurança. A segurança não é só do consumidor, mas também das instalações.

12) Mas o que ocorrerá com as outros tomadas e plugues? 

Atualmente, existem mais de dez tipos de tomadas e plugues no país, e com o padrão além impedir o risco de choques no momento do encaixe do plugue na tomada, o consumidor não ficará sujeito a essa confusão atual.


 



13) Pelo visto essa mudança vai ocorrer de forma muito tranqüila, sem causar nenhum transtorno para os consumidores, para a indústria eletroeletrônica ou da construção civil?



Sim. Com a ampla divulgação do padrão brasileiro, isto vai acontecer de forma tranqüila como  esperado. Todos os técnicos das partes envolvidas trabalham tentando ao máximo reduzir os impactos que uma mudança desta magnitude poderia gerar para os consumidores, para a indústria e também para os varejistas que vendem plugues e tomadas. A mudança é para valer. Todo este esforço tem um só objetivo: aumentar a segurança dos usuários de plugues e tomadas, reduzindo o risco de choques. A frase é antiga, mas vale: uma grande caminhada começa com o primeiro passo. E é isto que estamos fazendo. Dando o primeiro passo. O nosso convite é que você caminhe com a gente.

sábado, 11 de junho de 2011

DICAS PARA VERIFICAÇÃO EM UMA INSTALAÇÃO ELÉTRICA


Este documento criado com base no capítulo 7 da Norma de Instalações Elétricas de Baixa Tensão, NBR5410/04, tem o objetivo de auxiliar os profissionais nos procedimentos em uma verificação nas instalações elétricas antes da entrega da obra.

Itens a serem verificados:

1) Verifique se há um projeto da instalação elétrica ou reforma de acordo com o que foi instalado.

2) Caixas de ligação devem estar sempre tampadas.

3) Os produtos e dispositivos de proteção (Disjuntores, Fios e Cabos,Reatores e Lâmpadas Fluorescentes, Interruptores e tomadas) devem possuir o selo do INMETRO.

4) As emendas dos fios e cabos não podem estar dentro de eletrodutos, ou seja, devem estar sempre dentro das caixas de passagens, e devem estar bem isoladas.

5) As tomadas devem ser do tipo com contato de aterramento, ou seja, 2 pólos e terra.

6) O fio terra deve estar instalado em todas as tomadas e pontos de iluminação e deve ser com capa nas cores verde e amarelo, ou simplesmente verde.

7) Os circuitos de iluminação não devem estar junto com os circuitos que atendam tomadas, somente em casos especiais – Verifique as restrições na norma NBR5410/04

8) Os circuitos de iluminação devem ser instalados com fio de seção maior ou igual a 1,5mm2.

9) Os circuitos de tomadas de uso geral devem ser instalados com fio de seção maior ou igual a 2,5mm2.

10) Tem que haver pelo menos 1 (um) DR – Dispositivo Diferencial Residual – de 30mA instalado no quadro de distribuição, porém o ideal é ter mais que um por quadro.

11) Verifique se algum condutor neutro foi usado como condutor de proteção (fio terra) e em caso positivo elimine-o.

12) Os eletrodutos devem possuir folga de aproximadamente 50% em seu interior.

13) O quadro de distribuição deve possuir proteção para que os usuários não tenham acesso as partes vivas.

14) O Quadro de distribuição não deve ser de material combustível como madeira, por exemplo, e deve ser identificado na parte externa.

15) O quadro deve estar localizado longe de áreas molhadas (Box), fonte de gás, e tem que estar desobstruído para fácil acesso.

16) Os dispositivos de proteção (Disjuntores, Fusíveis, DR) devem possuir identificação para que o usuário identifique a que circuito cada proteção pertence.

17) A cor do fio neutro deve ser sempre azul clara.

18) Teste o DR acionando o botão de teste. Este deve interromper a passagem da corrente elétrica e poder ser rearmado sem problemas.

19) Verifique a continuidade do Condutor de proteção (Fio terra) medindo com um Ohmímetro desde a conexão com a tomada até a conexão com o eletrodo de aterramento.

20) Verifique se o eletrodo de aterramento existe (se não esta danificado, corroído, ou interrompido) e esta conectado ao fio terra. Verifique também que esta conexão esteja firme.

21) Verifique se não há fios soltos (fora de eletrodutos, bandejas etc) no piso, nas paredes, no teto, mesmo que sobre forros ou revestimentos.

22) Após todas esta providências, verifique o funcionamento operacional da instalação, como tomadas e lâmpadas e interruptores funcionando corretamente, e se não há algum componente visualmente danificado.

PORTFÓLIO DE SERVIÇOS


1.Quem Somos
A DRS – SERVIÇOS ELÉTRICOS é uma Empresa voltada para o segmento de instalações elétricas. Oferecemos aos nossos clientes, serviços executados com garantia, segurança e qualidade.
Possuímos competência para oferecer conforto e tranqüilidade em nossos serviços, executando dentro das normas técnicas vigentes na NBR5410/97. 
Nossos técnicos possuem registro no CREA e NR10/SEP.

2. Nossa missão
Garantir o bem-estar e a segurança das pessoas em seus lares e locais de trabalho, tendo como prioridade máxima, oferecer um serviço de elevada qualidade.

3. Nossa Política
Desenvolver um contínuo processo de evolução organizacional e tecnológica da empresa buscando acompanhar as transformações e exigências do mercado.

4. Nossa Visão
Ser a melhor opção para nossos clientes no fornecimento de produtos e serviços que atendam as suas necessidades com agilidade, flexibilidade, quantidade e custos competitivos. 



Dentre os nossos serviços relacionamos:
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE CONDOMÍNIOS.    
  • Instalação e manutenção de bombas d’água e quadros de comando.
  • Instalação e manutenção em central de incêndio.
  • Instalação e manutenção em portão automático.
  • Instalação e manutenção em iluminação de emergência autônoma ou central.
  • Instalação e manutenção cerca elétrica.
  • Atendimento emergencial.
  • Inspeção e redimensionamento de instalações.
  • Fazemos contrato de manutenção.
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO RESIDENCIAL, PREDIAL, COMERCIAL.
  • Investigação de defeitos elétricos (desligamento contínuo de disjuntores / fusíveis, queima constante de lâmpadas).
  • Instalação de tomadas monofásicas, bifásicas e trifásicas.
  • Instalação de Pontos de Luz, Tomadas e Interruptores, sensores,minuteria.
  • Instalação de Quadro de Distribuição e Quadro de Comando.    
  • Instalação e manutenção em aquecedores, chuveiros, ventiladores.
  • Manutenção de sauna (comando e gerador vapor).
 Atendemos Grande Vitória e região metropolitana